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Policial Penal é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina de todo o sistema prisional, tanto no âmbito externo ( recaptura, monitoração e escoltas ) quanto no âmbito interno ( protecão de unidades e afins) além dos serviços de custodia, desempenha missões táticas de escoltas prisionais de internos para audiências judiciais, oitiva em delegacias de Polícia e transferências entre unidades prisionais. Desempenham serviços de natureza policial, tais como atividades de inteligência e contra inteligência, apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos e objetos que adentram as unidades prisionais, controle de motins e rebeliões, bem como ronda externa no perímetro de securitário ao redor da unidade prisional. Garantem a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido pelos psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Os Policiais Penais Federais estão vinculados ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, ao passo que os Policiais Penais Estaduais às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária (SAP ou SEAP), Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, ou Secretarias de Estado de Defesa Social, dependendo da estrutura administrativa de cada Estado. Importante ressaltar que, embora tenha ocorrido a aprovação da PEC 372, não foi editada qualquer regulamentação federal para a criação da polícia penal federal, que legalmente não existe. Desta feita, os agentes que trabalham no DEPEN/MJ ainda são denominados Agentes Federais de Execução Penal, conforme a legislação em vigor aplicável.